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Quais os Documentos necessários para compra de um imóvel

Quais os documentos exigidos para comprar um imóvel?


Para que o processo de aquisição, transmissão e regularização seja feito com tranquilidade, é imprescindível que vendedor e comprador forneça informações pessoais de cadastro e dos documentos do imóvel. O cartório de notas, órgão responsável por toda a tramitação do ato de compra e venda, exige algumas documentações, originais ou cópias autenticadas, para que o bem imobiliário seja transferido de uma pessoa a outra.

Está prestes a comprar um imóvel e quer saber todos os documentos necessários em tal tramitação? Continue a leitura do texto para encontrar algumas dicas que farão toda a diferença na hora de fechar seu próximo negócio imobiliário e quais são os documentos exigidos e onde tirá-los. Confira!


Analise a documentação do imóvel

Depois que você encontrou o imóvel perfeito é hora de checar como está a documentação do espaço. Sabendo quais são os documentos exigidos na hora de comprar um imóvel fica mais fácil saber se está tudo em dia. Ainda, tenha atenção a quem está fazendo negócio, ou seja, confira todas as informações do vendedor e do bem imobiliário — isso pode evitar muita dor de cabeça no futuro.

Conte com profissionais experientes

Como você já deve saber, encontrar e adquirir o imóvel perfeito pode ser trabalhoso. As opções no mercado são muitas e todo cuidado é pouco na hora de fazer um investimento. Sendo assim, é importante contar com profissionais experientes que podem auxiliar durante todo o processo de compra.


Documentos exigidos na hora de comprar um imóvel


Como já dissemos, a apresentação de alguns documentos é obrigatória tanto para quem está vendendo um imóvel quanto para quem está interessado em comprá-lo — além, é claro, de informações sobre o próprio bem imobiliário. Confira, a seguir, uma lista completa dos documentos que são exigidos nessa aquisição.

● Carteira de Identidade do vendedor e do cônjuge, se casado;

● CPF do vendedor e do cônjuge, se casado;

● Certidão de Nascimento, se menor de idade;

● Certidão de Estado Civil atualizado, conforme as seguintes situações:

Ø  Solteiros: disponibilizar Escritura de Emancipação caso seja maior de 16 anos e menor de 18 anos, devendo a certidão de nascimento estar averbada;

Ø  União Estável: apresentar declaração de união estável, identidade e CPF.

Ø  Casados: certidão de casamento e de pacto antenupcial registrado em Cartório de Registro de Imóveis com a devida comprovação do registro. É importante lembrar que casamentos realizados no exterior entre brasileiros e pessoas de outras nacionalidades e entre um casal de estrangeiros devem ter seu registro feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e no Consulado Brasileiro do país onde foi celebrado respectivamente.

Ø  Viúvo: Apresentar certidão de casamento com averbação do óbito ou certidão de óbito acompanhada da certidão de casamento.

Ø  Divorciados: Aos separados ou divorciados será necessária a apresentação da certidão de casamento com averbação da separação ou do divórcio.


●  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) que deve ser solicitado no Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/certidao1

●  Certidão Negativa Narrativa de Débitos Fiscais / Dívida Ativa Estadual:

https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PREmitirCertidaoNegativaNarrativaDebitoFiscal

 Certidão de Regularidade Fiscal:

https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal

● Ministério da Fazenda  - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União

https://documentonobrasil.com.br/cndtnida-certidao-debitos-tributos-federais?gclid=Cj0KCQjwppSEBhCGARIsANIs4p54BDMHXzG6TH7cLqqhz8am_BXXhu_i82qbn4IL5heDJh_omaEZdqYaAiYOEALw_wcB

●  Certidão Negativa Justiça Federal de Pernambuco (Civil, Criminal e Execução Fiscal):

https://www.jfpe.jus.br/certidaoweb/emissaoCertidao.aspx

Outros Estados Brasileiros:  https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa/

●  Certidões de Feitos Ajuizados Cível, Criminal e Execução fiscal 

https://www.jfpe.jus.br/certidaoweb/emissaoCertidao.aspx

●  Bombeiro:

https://tpei.bombeiros.pe.gov.br/tpeinet/intranet/dwl_ctudo-gerenc.asp?build=1 

Em seguida clica em CERTIDÃO NARRATIVA

  Certidão Narrativa Imobiliária DADOS CADASTRAIS 

https://portalfinancas.recife.pe.gov.br/emissaoCertidao/13

●  DIM Documento Imobiliário Municipal:

https://portalfinancas.recife.pe.gov.br/emissaoDim

●  Certidão Negativa Imobiliária:

https://portalfinancas.recife.pe.gov.br/emissaoCertidao/2

●  Ficha do Imóvel 

https://portalfinancas.recife.pe.gov.br/fichaDoImovel

●  Extrato de Débitos

https://portalfinancas.recife.pe.gov.br/extratoDebitos/1

●  Certidão Negativa de Débitos

https://portalfinancas.recife.pe.gov.br/emissaoCertidao/4

●  Certidão Negativa de Débitos Fiscais

https://portalfinancas.recife.pe.gov.br/emissaoCertidao/18

●   Comprovante de residência atualizado.



Documentos do Vendedor, em caso de Pessoa Jurídica:

● Contrato ou Estatuto Social atualizado;

● Certidão da Junta Comercial atualizada;

● Cartão de Inscrição no CNPJ;

● Ata da Eleição da Diretoria publicada no Diário Oficial, se Sociedade Anônima;

● Procuração Pública em caso de representante;

● Carteira de Identidade do Diretor, Sócio Administrador ou Procurador;

● CPF do Diretor, Sócio Administrador ou Procurador;

Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) — que deve ser solicitado no portal da Caixa

https://webp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp

● Certidão Negativa de Ações e Execuções da Justiça Federal de Pernambuco 

https://www.jfpe.jus.br/certidaoweb/emissaoCertidao.aspx

 ou outros Estados Brasileiros

https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa/

● Certidões de Feitos Ajuizados Cível   

https://www.tjpe.jus.br/certidaopje/xhtml/main.xhtml

e Criminal https://www.tjpe.jus.br/antecedentescriminaiscliente/xhtml/main.xhtml

● Certidão Negativa de Dívida Ativa Municipal — que deve ser solicitada na prefeitura;

●  Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual

https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PREmitirCertidaoNegativaNarrativaDebitoFiscal

Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União

 http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2

● Certidão Trabalhista — disponível no Fórum da Comarca do vendedor;

● Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) que deve ser solicitado no Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/certidao1

● Certidão de Distribuição de ações de falência ou recuperação de empresa da Pessoa Jurídica;

● Certidão Negativa de débitos da Previdência Social - CND (*)


(*) Essas certidões são dispensadas caso a Empresa Vendedora exercer atividade do ramo imobiliário e o imóvel alienado não integrar o seu ativo permanente (Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 03/2007)

 

Documentos do Comprador, em caso de Pessoa Física

●  Carteira de Identidade do comprador e do cônjuge, se casado;

●  CPF do comprador e do cônjuge, se casado;

● Certidão de Nascimento, se menor de idade;

● Certidão de Casamento, se casado;

●  Pacto antenupcial, se casado qual é o regime de comunhão ou separação de bens (após a Lei 6.515/1977);

●  Certidões de ações e execuções das Justiças Estadual e Federal;

●  Comprovante de residência.

 

Documentos do Comprador, em caso de Pessoa Jurídica

●  Contrato ou Estatuto Social, atualizado;

●  Certidão da Junta Comercial, atualizada;

● Cartão de Inscrição no CNPJ;

● Ata da Eleição da Diretoria, se Sociedade Anônima;

● Procuração Pública, em caso de representante;

● Carteira de Identidade do Diretor, Sócio Administrador ou Procurador;

● CPF do Diretor, Sócio Administrador ou Procurador.

 

Documentos do Imóvel

● Certidão atualizada da matrícula, propriedade e de ônus, emitida pelo Cartório de Imóveis;

● Contrato de promessa de compra e venda ou ajuste preliminar para alienação do imóvel;

●  Certidão negativa de débitos de IPTU;

●  Certidão de terreno de marinha emitida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU);

●  Comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);

●  Comprovante de recolhimento do Laudêmio, em caso de terreno de marinha;

●  Certidão de Autorização de transferência de aforamento ou ocupação, em caso de terreno de marinha;

● Declaração de quitação de contribuições condominiais.

● Se o Imóvel estiver locado deve-se apresentar Pro de Oferta para o exercício do direito da preferência e carta resposta assinada pelo inquilino (com firma reconhecida), além da cópia simples do contrato de locação.


Concluindo, contar com uma imobiliária é vantajoso tanto para quem quer vender quanto para quem quer adquirir um imóvel e essa diferença pode ser percebida na procura de uma casa, na definição da localização perfeita ou mesmo na organização dos documentos exigidos na hora de comprar um imóvel. Mas, vale destacar, é importante contar com uma empresa séria, de confiança e que entenda suas necessidades.

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